Sob reserva de reciprocidade, não carecem de autorização os serviços ocasionais que revistam uma das seguintes formas:
- a)Circuito em portas fechadas;
- b)Entrada em carga seguida de retorno em vazio;
- c)Entrada em vazio, desde que todos os passageiros sejam tomados no mesmo lugar, sejam não residentes e que, em alternativa:
1) Sejam agrupados por contrato de transporte celebrado antes da sua entrada em território português;
2) Tenham sido anteriormente trazidos pelo mesmo transportador, nas condições previstas pela alínea anterior;
3) Tenham sido convidados a deslocar-se a um outro país, sendo o preço do transporte suportado pela entidade que tenham formulado o convite.