À Direcção de Serviços de Saúde Escolar e do Adolescente cabe, em geral, a vigilância da saúde da população escolar, tanto de escolas oficiais como particulares, neste caso em colaboração com o serviço competente do Ministério da Educação, e dos adolescentes não escolarizados, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Estudar a condição da saúde do escolar dos ensinos básico e secundário e dos adolescentes não escolarizados, designadamente dos factores que a influenciam - a escola, família e meio;
- b)Participar na elaboração de programas de formação especializada do pessoal dos serviços de saúde escolar e de adolescentes e apoiar localmente a realização de acções de formação em serviço;
- c)Elaborar normas de observação da saúde e desenvolvimento do escolar e do adolescente não escolarizado, bem como da vigilância da saúde dos professores e restante pessoal em serviço nas escolas;
- d)Elaborar e rever periodicamente, em colaboração com a Direcção de Profilaxia, a lei de evicção escolar, bem como outras normas de afastamento do meio escolar do pessoal docente, discente e outro;
- e)Preparar normas de programação e avaliação de acções de saúde escolar e de adolescentes.