À Direcção de Serviços de Saúde Mental cabe, em geral, a orientação técnica, a coordenação e a avaliação dos resultados e da execução das actividades dos centros de saúde mental e dos serviços e instituições, oficiais ou particulares, que têm a seu cargo a promoção e defesa da saúde mental, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover, em colaboração com os serviços competentes, a realização de prospecções e inquéritos, de âmbito nacional, regional ou local, sobre as necessidades e recursos humanos, materiais e financeiros relacionados com as doenças e anomalias mentais, o alcoolismo e as toxicomanias, neste caso em colaboração com o Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;
- b)Cooperar com os demais serviços competentes no estudo dos problemas relativos às condições económico-sociais e de trabalho e aos factores sanitários que constituam um risco para a saúde mental;
- c)Elaborar e propor planos nacionais de saúde mental;
- d)Manter actualizada a carta sanitária psiquiátrica do País;
- e)Promover a criação dos serviços e estabelecimentos que considere indispensáveis para a execução dos programas de saúde mental;
- f)Emitir normas e demais orientações técnicas respeitantes à organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde mental e avaliar os resultados da sua execução;
- g)Elaborar as normas que regulem as condições de internamento nas unidades e estabelecimentos de saúde mental, oficiais e particulares, propondo e dirigindo superiormente a sua execução;
- h)Recolher e apurar os dados estatísticos relativos ao pessoal, ao movimento de doentes, sua morbilidade e mortalidade, bem como todos os outros elementos que interessem à avaliação da actividade dos serviços e estabelecimentos de saúde mental, oficiais e particulares;
- i)Participar, quanto aos aspectos especializados, na elaboração dos programas de investigação e de formação de pessoal necessário aos diversos serviços de saúde mental.