À Direcção de Serviços de Organização das Prestações Indirectas cabe, em geral, em colaboração com os serviços responsáveis pela prestação directa dos cuidados de saúde, a elaboração de convenções, acordos, regulamentos e contratos relativos à colaboração a prestar pelas instituições não oficiais e pelos profissionais de saúde em regime livre aos serviços oficiais de cuidados primários de saúde e a definição das condições de responsabilização dos serviços pelo acesso dos utentes ao sector privado, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Elaborar convenções, acordos e contratos relativos à colaboração a prestar aos serviços prestadores de cuidados primários de saúde pelos profissionais ou instituições de saúde em regime livre, em particular no que se refere à clínica geral, cuidados diferenciados de apoio, actos complementares de diagnóstico e terapêutica;
- b)Participar na elaboração de acordos com estabelecimentos ou serviços fornecedores de medicamentos ou aparelhos complementares terapêuticos;
- c)Estudar e propor as condições em que deverão ser processadas comparticipações em despesas suportadas pelos utentes com o recurso a prestações à margem dos instrumentos previstos nas alíneas anteriores;
- d)Estudar e propor as condições de responsabilização dos serviços de cuidados primários nas despesas de transporte e alojamento de doentes deslocados;
- e)Coordenar, em colaboração com os demais serviços competentes, os esquemas de protecção na doença privativos de sectores de actividade ou de estratos profissionais determinados;
- f)Acompanhar as acções normativas de acesso a cuidados de saúde muito diferenciados, quer no País, quer no estrangeiro.