Compete ao conselho técnico:
- a)Fomentar a coordenação das actividades dos departamentos e serviços, tendo em vista a realização dos planos e programas do Laboratório;
- b)Emitir parecer sobre os planos de actividades e os programas anuais de trabalho do Laboratório;
- c)Dar parecer, tendo presente as prioridades definidas nos domínios da política geral de investigação e da cooperação científica e técnica, sobre os processos relativos à criação, extinção ou reconversão de departamentos e serviços do Laboratório;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe possam ser submetidos para tal pelo presidente.