- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e de Relações Exteriores, em estreita colaboração com os directores dos departamentos, preparar os planos plurianuais de actividades e os programas anuais do Laboratório e os respectivos calendários de execução, com relevância para as acções de cooperação e de prestação de serviços, estudar as formas de financiamento dos projectos de cooperação, bem como acordar os encargos financeiros decorrentes de determinadas acções de prestação de serviços e estudar e accionar a realização de convénios.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Administração promover as diligências necessárias quanto aos recursos humanos e materiais e assegurar a gestão administrativa e financeira do Laboratório, nomeadamente organizar e assegurar o serviço de gestão de pessoal, o serviço de contabilidade e tesouraria e o serviço de património e logística.
- 3 -Compete à Divisão de Documentação e Informação promover a recolha, tratamento, difusão e permuta de documentação e informação dos vários domínios do conhecimento com interesse para a investigação e cooperação no âmbito das necessidades do Laboratório.
- 4 -Compete à Divisão de Cálculo Científico e Informática promover a automação dos cálculos e processamentos de natureza repetitiva, nos domínios da investigação, da técnica, de gestão e da informática, bem como fomentar o intercâmbio de programas de cálculo electrónico com outros centros similares, nacionais ou estrangeiros.
- 5 -Compete à Assessoria Jurídica executar os trabalhos de natureza jurídica que lhe forem determinados superiormente, designadamente, prestar o apoio jurídico que lhe for requerido pelos departamentos e serviços, bem como organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina com interesse para o Laboratório.
Artigo 19.º — (Competência dos serviços)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979