A realização de trabalhos técnicos ou científicos de carácter eventual poderá ser confiada, mediante contrato ou em regime de tarefa, a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cuja actividade será sempre orientada e acompanhada pelo Laboratório e não conferirá a qualidade de agente administrativo.
Artigo 24.º — (Contratos e tarefas)
Vigente desde: 31/12/1979
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