Todos os funcionários do Laboratório integrados em carreiras deverão ser classificados até 31 de Março de cada ano, em relação ao ano civil anterior.
Artigo 32.º — (Classificação de serviço)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979