O regime do julgamento dos recursos é o que resulta, com as necessárias adaptações, das disposições que regulamentam o julgamento do recurso de agravo, quer interposto na 1.ª, quer na 2.ª instância, conforme os casos.
Artigo 86.º — (Julgamento dos recursos)
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979