- 1 -Se o valor da causa exceder a alçada do tribunal e o réu tiver excepcionado ou reconvindo, é aplicável o disposto nos artigos 56.º e 57.º, sendo, porém, de oito dias o prazo para resposta à reconvenção.
- 2 -Com a resposta oferece o autor todos os elementos de prova relativos ao pedido reconvencional.
- 3 -A falta de resposta à reconvenção tem o mesmo efeito da falta de contestação do pedido do autor, mas a condenação só terá lugar na sentença final.
Artigo 90.º — (Excepções e reconvenção)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979