Compete à comissão de fiscalização:
- a)Emitir pareceres sobre os orçamentos, revisões ou alterações no prazo de 10 dias úteis;
- b)Acompanhar a execução orçamental e examinar a contabilidade dos SOFE;
- c)Emitir parecer sobre a aceitação de doações heranças ou legados, bem como sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de direcção, no prazo de 10 dias úteis;
- d)Emitir parecer sobre o relatório e conta de gerência no prazo de 15 dias úteis;
- e)Manter o conselho de direcção informado sobre o resultado das verificações e exames a que procede;
- f)Elaborar relatório anual da sua acção fiscalizadora.
- 2 -Os prazos para elaboração dos pareceres referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior contam-se a partir do dia da recepção dos documentos a que respeitam.