- 1 -À Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial incumbe:
- a)Promover a aplicação da política de recursos humanos;
- b)Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal dos SOFE;
- c)Proceder, em colaboração com o Gabinete de Apoio Técnico, ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente ao quadro e fazer a respectiva avaliação, com vista à adopção de medidas de gestão consideradas pertinentes;
- d)Colaborar com o Gabinete de Apoio Técnico na realização de estudos sobre recursos humanos, visando a adequação entre estes e os objectivos prosseguidos pelos Serviços;
- e)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro dos SOFE;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, no âmbito dos SOFE e dos órgãos a quem presta apoio;
- g)Executar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- h)Executar as tarefas relativas ao expediente e arquivo;
- i)Promover a preparação, execução e gestão dos SOFE, bem como a elaboração das respectivas contas de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- j)Elaborar balancetes mensais de execução orçamental;
- k)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;
- l)Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar o controlo dos stocks dos bens consumíveis;
- m)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário, respectivamente, dos bens imóveis e móveis que constituem o património dos SOFE ou a eles afecto;
- n)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento de serviços, designadamente de aluguer, assistência técnica e mudanças de equipamentos.
- 2 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial integra:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade e Gestão Orçamental;
- c)A Secção de Aprovisionamento e Património;
- d)A Secção de Tesouraria e Gestão Financeira.
Artigo 22.º — Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 13/12/1999
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Em vigor desde 13/12/1999