Sem prejuízo do cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, o co-gerador deve:
- a)Entregar e receber a energia eléctrica em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e de modo a não introduzir perturbações no normal funcionamento do SEP;
- b)Estabelecer contratos de venda e aquisição de energia eléctrica com as entidades do SEP com as quais esteja relacionado;
- c)Observar, quando aplicável, as condições técnicas e comerciais de acesso às redes de transporte e distribuição do SEP;
- d)Caso a potência de ligação seja igual ou superior a 10 MW, comunicar às entidades do SEP envolvidas, com uma antecedência mínima de trinta e seis horas em relação ao início de um determinado dia, o regime de excedentes de electricidade previstos para serem injectados na rede do SEP nesse dia.