Em execução do artigo 75.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, ficam as administrações regionais de saúde, o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, o Instituto da Qualidade em Saúde e o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento autorizados a efectuar transferências para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde que tenham a natureza de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, no âmbito dos projectos em curso.
Artigo 12.º — Transferências do PIDDAC no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 28/03/2003
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Em vigor desde 28/03/2003