- 1 -Os investimentos plurianuais previstos num acordo de colaboração podem ser objecto de actualização, sem necessidade de qualquer aditamento, em casos aceites pelo INH e relacionados com o ritmo das obras ou com o processo aquisitivo das habitações, designadamente com as actualizações dos preços máximos de aquisição e desde que daí não resulte aumento do número de habitações.
- 2 -Os acordos podem ainda ser objecto de ajustamento nas condições previstas no número anterior em consequência da actualização do registo dos agregados familiares referida no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 11.º — Actualização dos investimentos
Vigente desde: 12/03/2007
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Em vigor desde 12/03/2007