- 1 -O INE, I. P., deve submeter, para aprovação dos membros do Governo da respetiva área e das finanças, o cronograma da operação Censos 2021 e o respetivo orçamento, devidamente detalhado e calendarizado para o período 2019-2022.
- 2 -Após a aprovação referida no número anterior, o INE, I. P., fica autorizado a utilizar as dotações de acordo com as necessidades financeiras decorrentes da programação estabelecida para a preparação e execução da operação.
Artigo 14.º — Orçamento para os Censos 2021
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/04/2019