São as seguintes as competências do SREA e DREM no âmbito dos Censos 2021, nas respetivas Regiões Autónomas:
- a)Coordenar a realização das operações censitárias de acordo com as normas técnicas e administrativas definidas pelo INE, I. P.;
- b)Promover a divulgação das operações censitárias de acordo com o Programa Nacional de Comunicação;
- c)Acompanhar e dinamizar a atividade censitária nas autarquias locais;
- d)Realizar diretamente as operações censitárias, nos termos do n.º 5 do artigo anterior.