- 1 -À câmara municipal compete a organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento, em estreita articulação com o INE, I. P.
- 2 -No âmbito da competência de gestão de recursos humanos, o presidente da câmara municipal tem a faculdade de indicar ou recrutar pessoa habilitada para a execução das tarefas de recenseamento mencionadas no número anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, a câmara municipal deve convocar os presidentes das juntas de freguesia ou os seus substitutos devidamente designados.
- 4 -As câmaras municipais, através dos seus serviços, exercem ainda as seguintes competências, em estreita articulação com o INE, I. P.:
- a)Confirmar ou atualizar, para efeitos estatísticos, os limites geográficos dos aglomerados populacionais, de acordo com as normas do INE, I. P.;
- b)Intervir, quando solicitado pelo INE, I. P., na atualização da Base Geográfica de Edifícios, da Base de Segmentos de Arruamentos e do Ficheiro Nacional de Alojamentos;
- c)Promover a divulgação das atividades censitárias a nível do município, designadamente através de editais, de outros canais próprios de comunicação ou de meios emanados do INE, I. P.;
- d)Proceder à instalação e garantir o funcionamento de e-balcões - Censos 2021, que promovam o esclarecimento e o apoio à população na resposta pela Internet ou no preenchimento de questionários em papel;
- e)Facultar os meios necessários às atividades censitárias, nomeadamente instalações, mobiliário, equipamento informático com ligação à Internet e veículos de transporte;
- f)Apoiar o INE, I. P., no processo de divulgação e recrutamento de candidatos ao exercício das tarefas relativas ao trabalho de campo;
- g)Proceder à distribuição, pelas freguesias, da documentação elaborada pelo INE, I. P., designadamente cartas geográficas, circulares, instrumentos de notação, manuais e impressos;
- h)Verificar, certificar e devolver ao INE, I. P., ao SREA ou à DREM, conforme se trate de autarquias locais do continente, da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira, até 60 dias após o momento censitário, todos os instrumentos de notação recolhidos, bem como os impressos auxiliares;
- i)Proceder ao pagamento das remunerações do pessoal interveniente nos trabalhos de recenseamento, através de uma conta bancária aberta especificamente para este efeito.
- 5 -A assistência técnica aos serviços das câmaras municipais do continente é assegurada pelo INE, I. P., nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º, através das respetivas delegações.
- 6 -A assistência técnica aos serviços das câmaras municipais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é assegurada através do SREA e da DREM, respetivamente, nos termos da alínea c) do artigo 8.º
Artigo 9.º — Municípios
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019