As entidades com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal «82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares» têm direito à restituição do montante equivalente ao IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA.
Artigo 2.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020