As entidades beneficiárias dos fundos arrecadados com iniciativas solidárias para apoio às vítimas dos incêndios ocorridos em 2017 na zona de Pedrógão Grande têm direito à restituição dos montantes correspondentes ao IVA relativo às operações realizadas para a arrecadação dos fundos.
Artigo 7.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020