- 1 -O procedimento de apuramento dos montantes correspondentes ao IVA cobrado em iniciativas solidárias para apoio às vítimas dos incêndios ocorridos em 2017 na zona de Pedrógão Grande é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -A AT procede à restituição dos montantes correspondentes ao IVA apurados nos termos do número anterior a favor das entidades beneficiárias, após reforço do seu orçamento em montante equivalente por transferência do orçamento do subsetor Estado.
Artigo 8.º — Procedimento de restituição
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020