- 1 -Compete ao Governo, através do membro responsável pela área da administração interna, promover a execução do presente decreto-lei, a qual é centralizada na SGMAI, designadamente através da gestão das dotações orçamentais que lhe estão afetas, do desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos necessários e da monitorização material e financeira dos respetivos projetos e medidas.
- 2 -As forças e serviços de segurança colaboram com a SGMAI no planeamento, execução e monitorização do presente decreto-lei.
- 3 -Para efeitos do acompanhamento por parte da Assembleia de República, o Governo inclui no relatório previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, um capítulo contendo a informação necessária ao controlo da execução do presente decreto-lei, nomeadamente quanto à execução de cada medida no ano anterior, aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes.
Artigo 6.º — Execução e acompanhamento
Vigente desde: 12/08/2022
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