- 1 -Os dados pessoais podem ser conservados na base de dados durante cinco anos a contar da data do cancelamento do registo.
- 2 -Os dados pessoais podem ser conservados em ficheiro histórico durante 10 anos a contar da data da eliminação do registo da base de dados.
Artigo 27.º-G
AditadoVigente desde: 25/08/2002
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2002
Decreto-Lei n.º 182/2002 - 1.ª Série(20/08/2002)