- 1 -Ao Departamento de Análise e Previsão compete:
- a)Elaborar estudos, relatórios, inquéritos ou outros trabalhos, nos domínios político, económico, cultural e social, de acordo com as necessidades da política externa portuguesa a médio e a longo prazos, e bem assim responder a solicitações naquelas áreas dos outros serviços do Ministério;
- b)Promover ou participar na publicação de estudos e na realização de conferências e colóquios nacionais ou internacionais sobre temas de interesse para o acompanhamento da evolução dos diversos sectores da actividade internacional;
- c)Coordenar e promover a colaboração com as universidades e outros estabelecimentos de ensino superior ou outros organismos públicos, privados ou cooperativos, nacionais ou estrangeiros, no estudo dos problemas de interesse para a política externa.
- 2 -O Departamento de Análise e Previsão é dirigido por um funcionário diplomático, com a categoria de embaixador, nomeado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 9.º — Departamento de Análise e Previsão
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994