O ingresso dos capelães militares como titulares é feito por escolha, mediante vacatura no quadro, e é reservado aos capelães militares eventuais referidos no artigo anterior que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Terem prestado serviço efectivo durante dois anos;
- b)Terem requerido ao respectivo CEM a sua nomeação, depois de autorizados pelo seu superior eclesiástico e pelo ordinário castrense;
- c)Terem avaliações favoráveis e terem revelado aptidões que os recomendem para o desempenho das funções de capelães titulares;
- d)Possuírem suficiente aptidão física e psíquica para o desempenho das suas funções.