Compete à comissão de acompanhamento do QCA III certificar-se da eficácia e qualidade da execução do QCA III, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Acompanhar a execução do QCA III, garantindo a sua articulação com as outras políticas comunitárias;
- b)Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos do QCA III;
- c)Acompanhar a execução do QCA III em áreas transversais, nomeadamente no que respeita ao ambiente, à educação, formação e emprego, ao desenvolvimento local, à igualdade de oportunidades, às pequenas e médias empresas, à produtividade e inovação, à sociedade de informação e à saúde;
- d)Analisar os resultados da execução do QCA III, nomeadamente a realização dos objectivos definidos, bem como a avaliação intercalar e final;
- e)Analisar e aprovar os relatórios anuais de execução e o relatório final de execução do QCA III antes do seu envio à Comissão Europeia;
- f)Analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia sobre a participação dos fundos comunitários ao nível do QCA III;
- g)Propor à comissão de gestão do QCA III adaptações ou revisões do QCA III que permitam alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão das intervenções, inclusivamente a sua gestão financeira;
- h)Elaborar e aprovar, com o acordo da comissão de gestão do QCA III, o respectivo regulamento interno.