- 1 -A gestão do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) incumbe ao director regional de Estudos e Planeamento da Região Autónoma dos Açores, com a competência definida no artigo 29.º, que é assistido por uma unidade de gestão.
- 2 -A gestão do Programa Operacional Plurifundos da Madeira (POPRAM) incumbe a um gestor, com a competência definida no artigo 29.º, nomeado pelo Conselho do Governo Regional e assistido por uma unidade de gestão.
Artigo 27.º — Órgãos de gestão das intervenções operacionais das Regiões Autónomas
Vigente desde: 07/04/2000
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