Mantêm-se em vigor os regulamentos aplicáveis à gestão e financiamento do Fundo Social Europeu até à entrada em vigor do novo quadro normativo relativo à gestão e financiamento do Fundo Social Europeu no âmbito do QCA III, em tudo o que não colida com os novos regulamentos comunitários.
Artigo 49.º — Regulamentos do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 07/04/2000
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Em vigor desde 07/04/2000