Compete ao GAVE:
- a)Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- b)Produzir os instrumentos referidos na alínea anterior, recorrendo à colaboração de especialistas nas respectivas áreas;
- c)Organizar, em colaboração com as escolas, através das direcções regionais de educação, os sistemas de informação necessários à produção dos instrumentos de avaliação;
- d)Colaborar com o Departamento da Educação Básica e o Departamento do Ensino Secundário no processo de realização das provas de avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário;
- e)Supervisionar a correcção das provas de avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário;
- f)Assegurar a participação em estudos internacionais referentes a avaliação de aprendizagens;
- g)Colaborar com os serviços centrais do Ministério da Educação na produção de informação sobre resultados das aprendizagens dos alunos, destinada à realização de estudos nacionais e internacionais;
- h)Prestar apoio a outros serviços do Ministério da Educação no domínio da concepção, elaboração, validação e aplicação de instrumentos de avaliação de aprendizagens;
- i)Participar na definição de critérios relativos à formação inicial e contínua de professores no domínio da avaliação;
- j)Celebrar contratos no âmbito das competências enunciadas nas alíneas anteriores.