- 1 -A Secretaria Judicial do Tribunal Constitucional será dirigida por um secretário de justiça, que chefiará também a secção central.
- 2 -Compete especificamente ao secretário de justiça:
- a)Corresponder-se com as repartições públicas e autoridades sobre assuntos da sua competência, salvo quando se trate de correspondência que deva ser assinada pelo Presidente do Tribunal ou pelo secretário-geral;
- b)Submeter a despacho do Presidente do Tribunal ou do secretário-geral os assuntos das respectivas competências;
- c)Visar o mapa de processos;
- d)Assistir às sessões do Tribunal e elaborar as respectivas actas;
- e)Apresentar os processos e papéis à distribuição;
- f)Organizar nota dos processos prontos para designação do dia do julgamento;
- g)Assinar as tabelas das causas que tenham dias designado para julgamento;
- h)Apresentar ao magistrado do Ministério Público junto do Tribunal nota da distribuição de todos os processos em que o mesmo tenha intervenção;
- i)Promover a elaboração dos mapas estatísticos e visá-los;
- j)Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 8.º — Direcção da Secretaria Judicial
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999