Os planos de amostragem e os métodos de diagnóstico a utilizar para a detecção e a confirmação da presença das doenças do anexo B, coluna 1, são os que constam das Decisões da Comissão n.os 92/532/CEE, de 19 de Novembro, e 96/249/CE, de 5 de Fevereiro.
Artigo 10.º
Vigente desde: 14/12/1999
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Em vigor desde 14/12/1999