- 1 -São atribuições da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos:
- a)Definir, de colaboração com o Serviço Central de Pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública, as coordenadas gerais e os objectivos da gestão de recursos humanos e da formação do pessoal do sector a nível nacional, numa perspectiva integrada e participada;
- b)Lançar as bases de um registo de pessoal do sector em estreita articulação com o registo central de pessoal, a criar no âmbito do Serviço Central de Pessoal para a função pública em geral, tendo em vista a coordenação global do planeamento de efectivos;
- c)Definir, em termos globais, para o sector a política e objectivos da gestão de equipamento e material;
- d)Contribuir para a melhoria e actualização da organização e funcionamento dos órgãos, serviços e instituições do sector.
- 2 -No exercício das suas atribuições, a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos actua nas seguintes áreas:
- a)Gestão de pessoal;
- b)Formação de pessoal;
- c)Organização e equipamento.
Artigo 10.º — (Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos)
Vigente desde: 31/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1977