- 1 -São atribuições do Centro Nacional de Pensões:
- a)Promover o tratamento centralizado dos elementos necessários à concretização dos direitos dos destinatários da acção do sector no que diz respeito a pensões;
- b)Assegurar a existência e o funcionamento de um ficheiro central de titulares de prestações do âmbito da segurança social;
- c)Garantir o processamento e pagamento das pensões mediante definição prévia e descentralizada do direito dos seus titulares.
- 2 -No exercício das suas atribuições, o Centro Nacional de Pensões actua nas seguintes áreas:
- a)Organização e funcionamento do banco de dados;
- b)Organização e actualização do ficheiro central de utentes da segurança social;
- c)Processamento de pensões e de outras prestações que com elas se relacionam ou sejam determinadas pelo mesmo facto.
Artigo 12.º — (Centro Nacional de Pensões)
Vigente desde: 31/12/1977
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Em vigor desde 31/12/1977