- 1 -São atribuições do Gabinete de Instalações e Equipamentos Sociais:
- a)Assegurar, em colaboração com a Direcção-Geral da Segurança Social, a orientação técnico-normativa em matéria de projectos de obras respeitantes a instalações e equipamentos colectivos do âmbito do sector;
- b)Elaborar ou coordenar a elaboração de projectos de obras de construção, remodelação ou conservação e assegurar os estudos e trabalhos relacionados, em conformidade com os planos e programas aprovados para o sector no que respeita a instalações e equipamentos colectivos;
- c)Assegurar ou colaborar no apoio técnico aos órgãos descentralizados do sector no que se refere aos programas de construção, remodelação ou conservação de instalações e equipamentos previstos nos respectivos planos parcelares;
- d)Assegurar ou promover e coordenar o acompanhamento técnico e a avaliação da execução, aos diferentes níveis de actuação do sector, dos empreendimentos relativos a obras.
- 2 -No exercício das suas atribuições, o Gabinete de Instalações e Equipamentos Sociais actua nas seguintes áreas:
- a)Estudos de projectos tipo;
- b)Elaboração e coordenação de projectos;
- c)Acompanhamento e fiscalização técnicos da execução dos empreendimentos.
Artigo 18.º — (Gabinete de Instalações e Equipamentos Sociais)
Vigente desde: 31/12/1977
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Em vigor desde 31/12/1977