- 1 -A estrutura do sistema de segurança social baseia-se nos princípios de integração, descentralização e participação.
- 2 -A integração impõe a eliminação de sobreposições e lacunas e a actuação coordenada e articulada dos órgãos, serviços e instituições do âmbito do sector.
- 3 -A descentralização traduz-se na atribuição de poderes decisórios aos diferentes níveis da estrutura orgânica, por forma a garantir a eficácia da actuação.
- 4 -A participação concretiza-se pela intervenção institucionalizada dos destinatários da acção do sector, através das associações sindicais e de organizações representativas das comunidades e grupos sociais, na realização dos fins do sistema.
Artigo 2.º — (Princípios)
Vigente desde: 31/12/1977
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