São atribuições das delegações dos centros regionais:
- a)Executar na sua área as acções definidas pelo sistema de segurança social que lhe sejam determinadas pelo respectivo centro regional;
- b)Coordenar a acção dos serviços, instituições e estabelecimentos locais do sector na sua área de actuação;
- c)Recolher e transmitir aos centros regionais os dados que permitam a realização coordenada das atribuições específicas destes.