- 1 -O exercício do direito de transferência do equivalente actuarial, bem como a remessa do respectivo montante para as Comunidades, depende da verificação cumulativa das seguintes condições relativamente ao funcionário comunitário:
- a)Ter estado inscrito na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários, doravante designada por CAFEB;
- b)Ter cessado o vínculo laboral no âmbito do sector bancário.
- 2 -As condições cumulativas definidas no número anterior devem verificar-se na data da aceitação da transferência do equivalente actuarial.
Artigo 4.º — Condições de exercício do direito de transferência do equivalente actuarial
Vigente desde: 18/03/2004
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Em vigor desde 18/03/2004