O GEPI é o órgão especialmente incumbido de, em permanência, efectuar o estudo e a análise globais de problemas relacionados com a segurança interna e a protecção civil e de proceder ao levantamento de necessidades quanto a equipamentos e instalações, promovendo a sua aquisição ou execução, quando superiormente autorizado.
Artigo 11.º — Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações
Vigente desde: 31/01/1987
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Em vigor desde 31/01/1987