A aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens e serviços informáticos, a efectuar pelo Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, com excepção das autarquias e das empresas públicas, fica sujeita em especial ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/94, de 28 de Fevereiro.
Artigo 101.º — Regime especial
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995