Os contratos de aquisição de serviços ou bens devem mencionar:
- a)A entidade outorgante por parte da pessoa colectiva de direito público, com a indicação do despacho que autorizou a celebração do contrato e delegou poderes ao representante, havendo-o;
- b)Os elementos de identificação do outro contraente, com a indicação do despacho de adjudicação, se o houver;
- c)O objecto do contrato, suficientemente individualizado;
- d)O prazo durante o qual se realizarão as obras ou se efectuarão as prestações, com as datas dos respectivos início e termo;
- e)As garantias oferecidas à execução do contrato, quando exigidas;
- f)A forma, os prazos e demais cláusulas sobre o regime de pagamentos e de revisão de preços, quando exigidas;
- g)O encargo total ou encargo máximo estimado, com exclusão do IVA, resultante do contrato e a classificação orçamental da dotação por onde será satisfeito no ano económico da celebração do contrato;
- h)As sanções aplicáveis por incumprimento;
- i)As condições de denúncia e de rescisão do contrato.