- 1 -Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias contados da data da sessão de abertura das propostas.
- 2 -O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado, se os concorrentes nada requererem em contrário.
Artigo 56.º — Prazo de manutenção das propostas
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995