- 1 -Compete ao serviço hospedeiro assegurar a instalação do CFE, nos termos definidos no protocolo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Compete às entidades intervenientes suportar os encargos decorrentes do funcionamento das respectivas delegações ou extensões nos CFE, bem como os relativos ao pessoal a elas afecto.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 08/03/1997
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Em vigor desde 08/03/1997