- 1 -O alargamento do âmbito de actividade de centros da categoria A para centros da categoria B depende de autorização a conceder pela Direcção-Geral de Viação.
- 2 -A definição dos requisitos a observar quanto a instalações, acessos e áreas de estacionamento, equipamentos, número de inspectores e outros aspectos técnicos dos centros da categoria B constam da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º
- 3 -A portaria referida no número anterior deve ainda estabelecer:
- a)Requisitos relativos à capacidade financeira dos concorrentes, podendo ser exigida adequada autonomia financeira;
- b)Requisitos de adequada capacidade técnica dos concorrentes, podendo ser estabelecida, designadamente, a exigência de que disponham de um número mínimo de centros ou de linhas de inspecção;
- c)Grau de utilização da capacidade e nível de qualidade dos centros já em actividade.
Artigo 25.º — Alargamento do âmbito de actividade dos centros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2011
Original
Em vigor de 15/12/1999 a 24/07/2011