Qualquer remissão efectuada para os diplomas agora revogados considera-se feita para o presente diploma e para aqueles que o vierem a regulamentar.
Artigo 44.º — Remissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2011
Original
Em vigor de 15/12/1999 a 24/07/2011