- 1.As comissões aeroportuárias de facilitação do tráfego aéreo são constituídas, em cada aeroporto, por:
- a)O director do aeroporto, que presidirá;
- b)O comandante da Polícia de Segurança Pública;
- c)O comandante da companhia ou do destacamento da Guarda Fiscal;
- d)O técnico médico da Direcção-Geral de Saúde em serviço no aeroporto;
- e)O chefe da delegação aduaneira;
- f)O chefe da estação dos correios e telecomunicações;
- g)Os chefes de escala das empresas nacionais de navegação aérea.
- 2.Qualquer das entidades a que se refere o número anterior poderá designar um substituto.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 30/09/1975
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