- 1.A comissão de fiscalização é o órgão que assegura o cumprimento das normas legais e estatutárias aplicáveis à empresa e fiscaliza a sua gestão.
- 2.Compete-lhe, especialmente:
- a)Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros plurianuais, dos programas e dos orçamentos anuais;
- b)Examinar e apreciar a contabilidade e a avaliação do património e verificar a existência de valores recebidos pela Empresa em garantia, depósito ou a outro título;
- c)Verificar a exactidão do balanço, das contas «Ganhos e perdas» e «Exploração» e dos restantes elementos a apresentar anualmente pelo conselho de gerência e emitir parecer sobre os mesmos, bem como sobre o relatório anual do referido conselho;
- d)Pronunciar-se sobre a legalidade e conveniência dos actos do conselho de gerência, nos casos em que a lei ou os Estatutos exigirem a sua aprovação ou concordância, bem como sobre qualquer assunto de interesse para a empresa que seja submetido à sua apreciação pelo conselho de gerência;
- e)Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da Empresa.
Artigo 11.º — Definição e competência
Vigente desde: 14/07/1976
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Em vigor desde 14/07/1976