Princípios gerais
- 1.A Portucel desenvolverá a sua actividade através de um sistema de planeamento a curto, médio e longo prazos e a sua gestão assentará em:
Definição participada da política e objectivo da Empresa;
Descentralização da decisão e correspondente execução;
Contrôle sistemático e oportuno dos resultados;
Revisão oportuna dos objectivos.
- 2.O planeamento da Portucel enquadrar-se-á nos parâmetros do planeamento global e sectorial.
- 3.Para atingir um adequado grau de eficiência e rentabilidade serão constituídos os departamentos necessários, tendo em conta as actividades específicas, a natureza dos produtos finais e os meios de produção afectos.
- 4.A fim de tornar efectiva a descentralização, cada um dos departamentos, bem como as unidades fabris, gozam de autonomia operacional e de gestão financeira, no âmbito do orçamento anual estabelecido no quadro dos objectivos fixados para a Empresa e mantendo entre elas relações integradas e coordenadas em função das necessidades previamente detectadas.