O regime jurídico dos trabalhadores da Portucel será o do contrato individual do trabalho, de acordo com as disposições legais que o regulamentem e com as convenções colectivas.
O regime fiscal a que ficam sujeitas as remunerações dos trabalhadores é o aplicado nas empresas de direito privado.
- 3.Os trabalhadores ficam abrangidos pelo regime de previdência social aplicável ao pessoal das empresas de direito privado, com salvaguarda dos direitos e regalias já adquiridos.
- 4.A Portucel promoverá, sem prejuízo dos direitos adquiridos, a harmonização das remunerações e regalias dos trabalhadores que nela são integrados.
- 5.O estatuto do pessoal da Portucel será negociado entre o conselho de gerência e os órgãos competentes representativos dos trabalhadores, de acordo com a legislação em vigor.
- 6.O estatuto do pessoal e as suas alterações, depois de devidamente aprovadas, considerar-se-ão em vigor a partir da data estabelecida entre o conselho de gerência e o órgão representativo dos trabalhadores.