O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do 2.º mês posterior à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 24 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 12.º
ANEXO A
Regulamento da Produção de Carnes Picadas e de Preparados de Carne e da Sua Colocação no Mercado