- 1 -Os cargos dirigentes serão exercidos em regime de substituição enquanto durar a vacatura do lugar ou a ausência ou impedimento do respectivo titular.
- 2 -A substituição só poderá ser autorizada quando se preveja que os condicionalismos previstos no número anterior persistam por mais de 60 dias, sem prejuízo de, em todos os casos, serem asseguradas as funções correspondentes aos referidos cargos pelo substituto legal.
Artigo 12.º — Condicionalismos
Vigente desde: 17/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1999